Proibição de Pesca - GO (Cota Zero)
O Governador do Estado, Marconi Perillo, sancionou o projeto de lei nº 4.418/11, denominado “Cota Zero”,aprovado pela Assembleia Legislativa. O projeto de autoria do deputado estadual Frederico Nascimento prevê tolerância zero para o transporte de pescado nos cursos d’água goianos que estiverem restritos à pesca esportiva.
O que é a “Cota Zero”?O termo “Cota Zero” surgiu a partir da Lei 17.985/2013 a qual estabelece a cota zero para transporte de pescado no Estado de Goiás, em todas as bacias Hidrográficas. Essa lei foi regulamentada pela Instrução Normativa n°0002/2013 da SEMARH.
Estou proibido de pescar?Não. Tanto a lei quanto a Instrução Normativa não proíbem o ato da pesca, mas seu transporte. O pescado deve ser utilizado para consumo no local.
Por quanto tempo essa Instrução Normativa irá vigorar?A Instrução estabelece o prazo de três anos para cota zero de transporte. Estudos técnicos indicam ser este um período razoável para recuperação da fauna aquática e possível restabelecimento do estoque pesqueiro
Então do rio não posso trazer nada para casa?A Instrução normativa traz, em seu Anexo 4, uma lista de espécies exóticas e/ou alóctones à Bacia as quais são permitidas sua captura e transporte, possibilitando armazenar 10 quilos por licença de pesca. Vale lembrar que todo o pescado deve estar inteiro ao ser transportado, com cabeça, couro ou escamas em bom estado, que possibilite a identificação da espécie.
O Governador do Estado, Marconi Perillo, sancionou o projeto de lei nº 4.418/11, denominado “Cota Zero”,aprovado pela Assembleia Legislativa. O projeto de autoria do deputado estadual Frederico Nascimento prevê tolerância zero para o transporte de pescado nos cursos d’água goianos que estiverem restritos à pesca esportiva.
Um grupo de trabalho foi criado para regulamentar a atividade de pesca sustentável e aquicultura. Este grupo conta com a participação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), Ministério da Pesca e Aquicultura, Secretária da Fazenda do Estado de Goiás, Secretária de Agricultura do Estado de Goiás, Universidade Federal de Goiás (UFG), Instituto Federal de Goiás (IFG), Agrodefesa, Emater e Ibama. O grupo vai se reunir no dia 20 deste mês, para discutir acerca das áreas a serem restritas para a pesca esportiva e outros assuntos, como o controle de materiais predatórios.
Secretário Estadual do Meio Ambiente, Leonardo Vilela coloca a importância do projeto para estimular a pesca esportiva e o turismo sustentável nos rios de Goiás, cabendo à Semarh estipular os locais permitidos para a prática da pesca esportiva. Leonardo lembra que a cota zero se refere ao transporte do pescado, ficando assim o consumo limitado apenas no local da pesca.
O que é a “Cota Zero”?O termo “Cota Zero” surgiu a partir da Lei 17.985/2013 a qual estabelece a cota zero para transporte de pescado no Estado de Goiás, em todas as bacias Hidrográficas. Essa lei foi regulamentada pela Instrução Normativa n°0002/2013 da SEMARH.
Estou proibido de pescar?Não. Tanto a lei quanto a Instrução Normativa não proíbem o ato da pesca, mas seu transporte. O pescado deve ser utilizado para consumo no local.
Por quanto tempo essa Instrução Normativa irá vigorar?A Instrução estabelece o prazo de três anos para cota zero de transporte. Estudos técnicos indicam ser este um período razoável para recuperação da fauna aquática e possível restabelecimento do estoque pesqueiro
Então do rio não posso trazer nada para casa?A Instrução normativa traz, em seu Anexo 4, uma lista de espécies exóticas e/ou alóctones à Bacia as quais são permitidas sua captura e transporte, possibilitando armazenar 10 quilos por licença de pesca. Vale lembrar que todo o pescado deve estar inteiro ao ser transportado, com cabeça, couro ou escamas em bom estado, que possibilite a identificação da espécie.
Caso eu estivesse pescando em outro Estado, como devo proceder?Para quem for pescar em outros estados e resolver trazer o pescado de lá, deve-se atentar para os documentos oficiais que comprovem que o peixe foi trazido de outro estado.
Além dessas regulamentações, o que mais há de novo nessa Instrução Normativa?A Instrução Normativa traz também nomes das espécies PROIBIDAS de captura e transporte (Anexo 3), além de estabelecer tamanhos mínimos e máximos de captura (Anexo 1 e 2) para consumo no local, consumo esse que deve ser de no máximo 5 quilos por licença de pesca, com isso salienta-se a importância do pescador estar munido da Licença de Pesca.
Com esta medida, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos haja maior proteção à ictiofauna das nossas bacias, em especial o Araguaia.
Então prezados amigos pescadores não vamos transportar o peixe para não ter problemas.
texto copiado da internet
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